segurança e saude no trabalho
Passo 02
Direito do Trabalho – Conceito
“É um sistema jurídico permeado por institutos, valores, regras e princípios dirigidos aos trabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregadores, empresas coligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo de trabalho, das obrigações decorrentes das relações de trabalho, das medidas que visam à proteção da sociedade trabalhadora, sempre norteadas pelos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Também é recheado de normas destinadas aos sindicatos e associações representativas; à atenuação e forma de solução dos conflitos individuais, coletivos e difusos, existentes entre capital e trabalho; à estabilização da economia social à melhoria da condição social de todos os relacionados”. (Vólia Bomfim Cassar)
FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO 1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 1.1. INTRIDUÇÃO; A Constituição da República de 1988, no artigo 7°, arrola os direitos sociais dos empregados urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, na seguinte ordem: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei Complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - Fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas às de sua família como moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho; VI - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior a