Segurança e saude no trabalho
Boletim Municipal das Deliberações e Decisões
PLANO GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE
Ano III - N.º 4
ODIVELAS
Boletim Municipal das Deliberações e Decisões
“PLANO GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE
1. INTRODUÇÃO O sector da construção engloba um vasto e diversificado conjunto de actividades de características, em geral, únicas, envolvendo por isso riscos específicos para os trabalhadores que importa prevenir, eliminando-os na origem ou minimizando os seus efeitos. Tal prevenção implica um conjunto de acções em todas as fases de realização de um empreendimento, sendo importante o envolvimento de todos os intervenientes que, directa ou indirectamente, intervêm no processo. Neste contexto, o DL n° 155/95, de 1 de Junho, prevê novas atribuições ao dono da obra (ou seus representantes), autor de projecto da obra, empreiteiros, coordenador em matéria de segurança e saúde durante a realização do projecto da obra, coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra, fiscal da obra, técnico responsável da obra, director da obra, com o objectivo de garantir que a segurança e a saúde dos trabalhadores seja considerada em todas as fases de realização do empreendimento desde a sua concepção, execução física dos trabalhos no estaleiro e subsequente manutenção e reparação. O citado diploma prevê, entre outras situações, que a abertura de um estaleiro só possa ter lugar desde que o dono de obra disponha de um Plano de Segurança e Saúde que estabeleça as regras a observar no mesmo. Quando se verifique que as especificações do plano de segurança e saúde são desadequadas, os trabalhadores ou empregadores devem informar o coordenador da obra em matéria de segurança e saúde.
NOTA: O presente documento é propriedade da Câmara Municipal de Odivelas pelo que não deverá ser divulgado a terceiros sem prévia autorização.
2. OBJECTIVO Este plano visa a prevenção de riscos, tendo como objectivo fundamental a redução de acidentes de trabalho. As regras e