Segurança pessoal
CONTRATADA, Protseg Proteção e Segurança LTDA, com escritório na Rua Joaquim Nabuco, nº 284 - BAIRRO Jardim – CIDADE São Paulo, ESTADO SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 987654321, inscrição estadual 32684218, têm entre si certo e ajustado o que se segue: 1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o palestrante João Osório de Oliveira, aqui denominado INTERVENIENTE-ANUENTE I , para participar de uma palestra sobre o tema | | |
| “Segurança a todo o momento”, cujo briefing a CONTRATANTE obriga-se a apresentar para aprovação do INTERVENIENTE-ANUENTE I até 15/06/2011, no dia 20/06/2011, durante 90 minutos entre 11h00 e 12h30, no LOCAL Auditório Fatej, situado em Santo André, CIDADE São Paulo. 2 – Pelos serviços ajustados a CONTRATANTE pagará a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) da seguinte forma: • R$ 10.000,00 (Dez mil reais reais) à CONTRATADA mediante depósito bancário na conta nº 02689-8, agencia 0326 do BANCO032, no dia 19/06/2011; Parágrafo primeiro – A nota fiscal sobre os valor total descrito no item acima será entregue à CONTRATANTE no dia 20/06/2011. Parágrafo segundo - A CONTRATANTE obriga-se a enviar para o fax (11) 2121-7070 o comprovante de depósito, no mesmo dia em que for efetuado o depósito. Caso a quantia não seja depositada na data acima o CONTRATADO ficará automaticamente desobrigado de participar do evento. 3 – A CONTRATANTE dará ao INTERVENIENTE-ANUENTE I todas as garantias de segurança pessoal durante o cumprimento de sua obrigação contratual. 4 – A CONTRATANTE obriga-se a fornecer ao INTERVENIENTE-ANUENTE I transporte terrestre ida e volta ao local do evento em automóvel porte médio quatro portas com