Segurança no trabalho
Niquelândia Goiás, 15 de Abril de 2013.
Objetivo:
Apresentar os riscos de saúde, segurança e meio ambiente encontrados em salões de beleza, assim como indicar ações para minimiza-los.
Salão de beleza – Atividade desenvolvida
Este tipo de negócio costuma oferecer a seus clientes serviços especializados em tratamentos para aprimorar o aspecto físico, tais como limpeza de pele, massagens, banhos, trato dos cabelos, manicuro, pedicuro, depilação, maquiagem etc., sendo somente uma atividade de prestação de serviços. Poderá também comercializar produtos de cosmetologia, bijuterias e acessórios. Neste caso, a atividade será caracterizada por ser comércio e prestação de serviços.
Esses estabelecimentos, no entanto, devem respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde.
Todo cuidado é pouco quando se lida com o público, em especial quando o serviço prestado pode prejudicar a saúde do cliente e do profissional, através de doenças como, por exemplo, Hepatites B e C, AIDS, infecções, reações alérgicas e outros.
Instalações
Os salões de beleza deverão ser mantidos nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material.
Ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para o funcionamento de um salão de beleza, que são:
I. Piso de material liso, resistente e impermeável;
II. Paredes e forros pintados de cor clara, com tinta lavável;
III. Compartimentos de atendimento separados por divisórias de no mínimo 2 metros de altura (no caso de podólogos);
IV. Instalações sanitárias apropriadas;
V. Pia de água corrente;
VI. Estufa graduada até 200 graus centígrados para esterilização.
Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para prestação de serviços de