Polícia militar-estatuto do desarmamento
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
BRIGADA MILITAR
ACADEMIA DE POLICIA MILITAR CURSO BÁSICO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR
Al Ten Andrea Trevisan Nunes Becher
Al Ten Cezar Antonio Paganini Citron
Al Ten Valdemir da Silva Lopes
Al Ten Joelson Ferri
Al Ten Mileide Ramos Candido
Al Ten Vilmar José Dupont
Al Ten José Omar Minoso
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Trabalho apresentado na disciplina de Legislação Especial, como requisito parcial para a aprovação no componente curricular do Curso Básico de Administração Policial Militar.
Orientador: Cap QOEM Marta França Moreira
Porto Alegre (RS)
Dezembro / 2011
INTRODUÇÃO
Do convívio estreito entre violência e impunidade, acabou desenvolvendo-se uma cultura da banalização da morte que penetrou no cotidiano da vida nacional e que se revela nas estatísticas criminais. O Estatuto do Desarmamento surge para conter o crescimento da violência e da criminalidade no Brasil. A constituição Federal tutela o direito dos cidadãos à incolumidade pessoal e pública, portanto há interesse coletivo de que as relações sociais se desenvolvam dentro de um nível de segurança. Os delitos de porte de arma e figuras correlatas são crimes de lesão porque o infrator, com sua conduta reduz o nível de segurança coletiva exigido pelo legislador, atingindo a objetividade jurídica concernente à incolumidade pública. O objetivo desse trabalho é conhecer o Estatuto do Desarmamento, aspectos principais com relação à atividade policial e posição doutrinária, a fim de permitir sua melhor compreensão, para o que passamos a análise a seguir.
Evolução legislativa:
Até 1.997 os delitos relacionados à arma de fogo no Brasil eram considerados contravenções penais apenas. Em 1.997, a lei 9.437/97 passou a encarar tais infrações como crime, mais precisamente no artigo 10 da lei, que punia: porte + posse + comércio + disparo. Todas essas condutas