Segurança no trabalho
O PORTEIRO PRECISA: * Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; * Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da entrada principal, no pátio, corredores de acesso e estacionamento, para restringir a entrada de pessoas suspeitas e não autorizadas, ou encaminha as demais para o destino solicitado ou caso necessário, acompanhar estas pessoas aos outros setores de portaria; * Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos colaboradores envolvidos no processo de trabalho, bem como a entrada e saída de veículos de transporte da matéria prima; * Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância contínua de toda a fabrica em uso de automóvel; * Auxiliar no serviço de segurança interna de toda a fabrica; * Usar o uniforme de trabalho e zelar por ele; * Tratar todos os colaboradores e visitantes com respeito e educação; * Nunca se ausentar da portaria, com exceção dos casos em que sejam solicitadas a execução de outras atividades mediante solicitação da diretoria e autorização do seu superior em comum acordo com os demais colegas de trabalho; * Fazer revista diariamente ou aleatória na entrada e saída de pessoas; * Manter sempre a ordem e disciplina na portaria; * Evitar o desvio de foco, que venha a prejudicar a sua atenção com relação ao seu trabalho.
NORMAS REGULAMENTADORAS A atividade deve estar regularizada pelas normas: * NR 1 Disposições Gerais * NR 6 Equipamentos de Proteção Individual – EPI * NR 16 Periculosidade – Atividades e operações perigosas * NR 17 Ergonomia
ARTIGOS DA CLT
NR 1 = Artigos 154 a 159 da CLT
Artigos 154 a 159 da CLT A NR 1 que trata das disposições gerais sobre a matéria de segurança e medicina do trabalho pode ser facilmente analisada ao olhar dos artigos 154 a 159 da consolidação