SEGURANÇA NO TRABALHO
O programa de segurança e saúde no trabalho é um conjunto de diretrizes formais, de ordem preventiva e corretiva a ser aplicada ao trabalho. Uma PSST é um plano definido de ações elaborado para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A obrigação de implantar políticas dessa natureza é prevista de diferentes formas na legislação da maioria dos países.
O PSST visa o estabelecimento de normas e procedimentos de segurança de caráter administrativo, técnico, operacional e educacional. Tem como objetivo prioritário, o cumprimento das normas legais e internas pertinentes, assegurando os melhores níveis de segurança e confiabilidade em todas as atividades desenvolvidas pela empresa em todas as suas unidades.
O PSST fundamente-se nos princípios da valorização, preservação e gestão compartilhada dos patrimônios físico e humano da empresa, dos seus sistemas, processos e materiais, além das condições de segurança e salubridades adotada na implementação de todos esses recursos.
DIRETRIZES DO PROGRAMA
O PSST, tem as suas diretrizes divididas em duas categorias igualmente importantes para o programa.
DIRETRIZES FORMAIS
As diretrizes formais são aquelas que trazem consigo a condição reconhecida de lei ou normal oficial e vigente, cujo comprimento é obrigatório. Exemplos: A Constituição Federal, lei da Previdência Social, Constituição das Leis do Trabalho – CLT, Normas Regulamentadoras, Códigos Civil e Penal.
Para efeito de desenvolvimento do PSST a mais usada são as Normas Regulamentadora do Ministério do trabalho e Emprego, que devem ser inseridas no programa conforme grau de especificidade técnica em relação as atividades desenvolvidas para cada empresa. Um PSST não precisa ter em seu escopo, necessariamente, todas as NR, apenas aquelas que são aplicáveis administrativas e tecnicamente aso processos desenvolvidos na empresa. Caso novas atividades sejam acrescentadas aos processos produtivo e serviços de apoio