segurança no trabalho
c) prever a eliminação dos resíduos que contenham asbesto.
9.Será de responsabilidade dos fornecedores de asbesto, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos contendo asbesto, a rotulagem adequadae suficiente, de maneira facilmentecompreensível pelos trabalhadores e usuários interessados.
9.1. A rotulagem deverá conter, conforme modelo Anexo:
- a letra minúscula "a" ocupando 40% (quarenta por cento) da área total da etiqueta;
- caracteres: "Atenção: contém amianto", "Respirar poeira de amianto é prejudicial à saúde" e "Evite risco: siga as instruções de uso".
9.2.A rotulagem deverá, sempre que possível, ser impressa no produto, em cor contrastante, de forma visível e legível. 10.Todos os produtos contendo asbesto deverão ser acompanhados de "instrução de uso" com, no mínimo, as seguintes informações: tipo de asbesto, risco à saúde e doenças relacionadas, medidas de controle e proteção adequada. 11.O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses.
11.1.Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos.
11.2.Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental.
11.3.Os trabalhadores e/ou seus representantes têm o direito de solicitar avaliação ambiental complementar nos locais de trabalho e/ou impugnar os resultados das avaliações junto à autoridade