Segurança no trabalho - produtos perigosos
OPERAÇÕES E ATIVIDADES PERIGOSAS
CARLOS E. MACHADO Eng. de Segurança no Trabalho
20 DE MAIO DE 2011]
APLICAÇÃO DA NR- 16 OPERAÇÕES E ATIVIDADES PERIGOSAS Eng. Segurança no Trabalho
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO 2- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 3- EXPLOSIVOS 4- INFLAMÁVEIS 5- ELETRICIDADE
6- NR 16- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
APLICAÇÃO DA NR- 16 OPERAÇÕES E ATIVIDADES PERIGOSAS Eng. Segurança no Trabalho
1- INTRODUÇÃO
Este trabalho abordará a questão das atividades e condições de trabalho consideradas perigosas e que são tratadas na Norma Regulamentadora NR 16. Mas o que é perigoso no trabalho? Qualquer atividade ou condição de trabalho na qual o indivíduo possa se acidentar ou adoecer pode ser considerada perigosa. Entretanto, a legislação reconhece enquanto atividades perigosas apenas aquelas que envolvem o trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade e radioatividade, inclusive, para efeito de recebimento do adicional de periculosidade, A NR 16 estabelece as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para fins de pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão relacionadas nos anexos à referida norma que são: Anexo 1 - Atividades e operações perigosas com explosivos; Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis; Além das situações previstas na NR-16 terão também direito ao adicional de periculosidade os operários do setor de energia elétrica nas situações previstas no Decreto 93412 de 14/10/86 que regulamentou a Lei 7369 de 20/9/85. A NR 19 - EXPLOSIVOS Define e classifica os explosivos assim como as normas de segurança para o manuseio e transporte destes produtos; Estabelece os requisitos para a construção de depósitos de explosivos; Define os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua condição de uso.
NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS Define e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis; Estabelece normas