Segurança na enfermagem
1INTRODUÇÃO.........................................................................................................4
2NORMAS REGULAMENTADORAS – NR...............................................................5
2.1 PROCESSO DE CRIAÇÃO DAS NRs..................................................................5
3NR-32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE.....6
4 CONCLUSÃO ........................................................................................................22
5 REFERÊNCIAS.......................................................................................................23
Introdução
As NRs são normas regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho dispostas a promover saúde e segurança aos profissionais dentro de algum órgão público o privado. Há inúmeras leis para todo tipo de profissão, mas a pesquisa debatida em questão foi a NR- 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
Compete-se a NR-32 a função de especificar e desenvolver maneiras de segurança e apoio a qualquer profissional da área de saúde, dando ao mesmo perante a lei e aos órgãos públicos formas de se defender e aparar a qualquer situação acometida no ambiente de trabalho. Maneiras de segurança, equipamentos como EPI (equipamentos de proteção individual) e EPCs (equipamentos de proteção coletiva) são estritamente necessários para uma boa competência no trabalho. A NR-32 é dividida em três tipos de riscos que são de suma importância o cumprimento das normas para que não haja ou que pelo menos sejam menores os acidentes no ambiente de trabalho, sendo eles riscos biológicos, químicos e radiação ionizante. Más veremos isso ao decorrer do assunto.
NORMAS REGULAMENTADORAS-NRs
As NR são normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho, tendo a finalidade de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. Existem