Segurança do trabalho
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº.6 (NR 06), Quanto ao EPI cabe ao empregador: • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o uso do EPI;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando o EPI for danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada. Quanto ao EPI cabe ao empregado: • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
São considerados EPIS: • Luvas
• Capacetes
• Óculos de Segurança
• Protetor Auditivo
• Respirador
• Calçado de Proteção
• Bota
• Creme Protetor
EPC - Equipamentos de proteção coletiva
Os equipamentos de proteção coletiva – EPC’s são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos.
Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.
Como exemplos de EPC podem ser citados:
• Redes de Proteção (nylon)
• Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou