Segurança do trabalho
(Comunhão Parcial, Universal e Separação de Bens)
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes depois identificadas, ajustaram entre si, e querem seja cumprido o seguinte pacto, valendo no que a Lei n° 9.278/96 lhes permitir, o seguinte:
1. Contratantes: _______________, brasileira, separada judicialmente, costureira, residente e domiciliada em Jundiaí (SP), à Rua Esmeralda n° 234, e ________________, brasileiro, divorciado, carpinteiro, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, n° 234, mesma cidade.
2. Objeto do pacto: o presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes e pedem às autoridades e a quem este for apresentado, cumprir e fazer valer, na vigência de convivência entre eles, para a qual ingressam livre e espontaneamente, declarando se conhecer mutuamente o suficiente para configurar uma união como entidade familiar.
3. Validade Temporal: as partes declaram se conhecer, já estando unidos de fato, habitando em domicílio comum, querendo que a partir da data assinalada no instrumento e até que as partes unilateralmente ou bilateralmente rescindam o presente contrato, vigore este pacto.
4. Da ConstituiçãoPatrimonial: - Comunhão parcial de bens: declaram que existe patrimônio individual anterior à constituição deste pacto e que permanece indivisível quanto aos seguintes bens: (relação dos bens que não serão divididos de um e outro contratante). A casa de moradia, de propriedade da primeira contratante será usada para morada do casal sendo as despesas de administração e manutenção fornecidas pela renda conjunta, e, rescindido o contrato entre as partes, deverá ser desocupada pelo segundo contratante. Ficam excluídos da economia comum, os rendimentos, salários ou vantagens econômicas que os filhos não comuns dos contratantes vierem a auferir. Quaisquer acréscimos