Segurança do trabalho
PAIRE
Perda Auditiva Induzida por Ruído Excessivo
Introdução
O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis, desagradáveis ou insuportáveis. Ruído é associado à exemplos como buzinas, explosões, barulho de máquinas, etc. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis (dB) por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na parte interna do ouvido, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído Excessivo (PAIRE).
Definição
A PAIRE é o agravo mais frequente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderúrgica, metalúrgica, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros.
Sendo assim a PAIRE a doença ocupacional que atinge cada vez mais o número de trabalhadores em nossa realidade. A Perda Auditiva Induzida por Ruído Excessivo é a perda provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído. A PAIRE é de caráter irreversível, progressivo e quase sempre atinge ambos os ouvidos.
Como se Adquire
Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.
A Norma Regulamentadora (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir:
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente - Nível de ruído (dB)/Máxima exposição diária permissível * 85 / 8 horas * 86 / 7 horas * 87 / 6 horas * 88 / 5 horas * 89 / 4 horas e 30 minutos * 90 / 4 horas * 91 / 3 horas e 30 minutos * 92 / 3 horas * 93 / 2 horas e 30 minutos * 94 / 2 horas *