Segurança do trabalho
A CIPA é um órgão interno representante de empregados e empregadores na luta pela prevenção e segurança do trabalho. Ela foi criada no ano de 1944, porém só em 1945 que ela se tornou obrigatória dentro das empresas com mais de 100 (cem) empregados.
A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes de trabalho, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. Contando paralelamente sempre com o trabalho dos Técnicos de Segurança do Trabalho (TST) para poder fazer melhor o seu.
O objetivo da CIPA dentro da empresa é fazer com que os empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando e identificando situações que coloque em risco a sua saúde. Para que isso ocorra da melhor forma possível, a CIPA observa e relata as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicita medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, solicitando a manutenção de equipamentos e ambientes que possam colocar em perigo a integridade física e psicológica do trabalhador.
A divulgação de informações é fundamental para a CIPA como recurso de orientação aos empregados no uso correto dos equipamentos de segurança, através de boletins informativos, seminários e palestras que tratem de assuntos relativos à saúde e qualidade de vida do trabalhador, além de promover treinamentos e eventos referentes à prevenção de acidentes, como o de Combate à Incêndio e de Primeiros Socorros e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), realizada anualmente com o objetivo de conscientizar o empregado da importância da