Segurança do trabalho
Deve constituir a CIPA toda e qualquer empresa privada, publica, sociedade mista, órgãos da administração, direta ou indireta instituições admitam trabalhadores com empregados.
A CIPA será composta de representantes da do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I desta NR 05 terá reuniões ordenadas mensalmente, de acordo com o calendário preestabelecido terão atas assinadas pelos presidentes com encaminhamento de copias para todos os membros, as atas ficarão no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias com relação ao treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da posse.
O treinamento terá carga horaria de 20 horas distribuídos em no máximo 8 horas diárias e será realizado durante expediente normal da empresa, o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa se houver outra entidade patronal, entidade de trabalho ou por profissional possua conhecimentos aos termos ministrados. O funcionamento de uma empresa regulamente eleito por escrutínio secreto, para representar os empregados em uma gestão de um ano perante a comissão interna de prevenção de acidente e o funcionário também escolhido pelo empregador para representar nesta comissão chama-se cipeiro algumas atribuições dos membros da CIPA (cipeiros). * Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco. * Realizar periodicamente verificações no nos ambientes e condições de trabalho. * Avaliar o comprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho. * Divulgar aos trabalhadores informações relatadas a segurança e saúde no trabalho.
Promover anualmente em conjunto com o SESMT onde houver a semana interna de prevenção de