segurança do trabalho
1. OBJETIVo:
1.1 Estabelecer requisitos de saúde e segurança, visando eliminar, controlar e minimizar o risco de acidentes com a atividade crítica “Eletricidade”, nas obras com o propósito de preservar a vida das pessoas, assegurando a integridade física e protegendo a saúde.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO:
a) Aplica-se às atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação, manutenção, retorno de serviço, emergência, modificação de equipamentos e descomissionamento nas obras e projetos.
3. REFERÊNCIAS:
- Norma Regulamentadora n°10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
4. DEFINIÇÕES:
b) Subestação/Sala Elétrica: É uma área restrita que centraliza as operações de distribuição de energia elétrica nas instalações industriais.
c) Galerias: Local confinado por onde trafegam os cabos energizados de média e/ou baixa tensão, devidamente suportados por bandejas e/ou eletrodutos, para interligar subestações ou salas elétricas.
d) Sala de Cabos: Local confinado sob a sala de painéis elétricos da subestação, onde os cabos energizados de média e/ou baixa tensão são devidamente arranjados sobre bandejas.
e) Serviços em Eletricidade: Toda e qualquer intervenção nas instalações que coloquem o indivíduo em contato com eletricidade em quaisquer níveis de tensão e corrente.
f) Perigo: Uma fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente ou uma combinação destes.
g) Risco: É a combinação da probabilidade de ocorrência e da conseqüência de um determinado evento perigoso e especificado.
h) Autorização: Registro fundamental para permitir acesso de qualquer colaborador da Tecnomont ou de empresas contratadas no interior das subestações, salas elétricas, galerias e salas