segurança do trabalho
Conforme a NR-6 (Norma Regulamentadora), considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho .
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho .
“EPI – Equipamentos de Proteção Individual são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determina atividade”.Quando se usa EPI:
Sempre que no ambiente de trabalho o individuo esteja exposto a algum tipo de risco, seja de acidente ou de doença do trabalho em situaçoes de mudança e emergência no trabalho, bem como quando não há o uso dos Equipamentos de Proteção coletivas (durante a sua implantação ,por exemplo) , pois estes podem vir a substituir o EPI .
Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas, botinas, perneiras e polainas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Proteção contra radiação solar: protetor