segurança do trabalho
Unidade 1 - LTCAT E INTRODUÇÃO À INSALUBRIDADE Conforme nossos estudos estão avançando, verificamos que cada dia mais precisamos estar atualizados e em conformidade com a legislação acerca dos temas de saúde e segurança ocupacional.
Neste sentido, iniciaremos nossa unidade abordando os principais marcos referentes ao tema de laudos das condições do trabalho. Vamos lá?
Origens do LTCAT:-A legislação previdenciária, através da Lei n. 8.213/1991 (BRASIL, 1991), foi a primeira a apresentar os laudos técnicos das condições ambientais do trabalho. Em seu artigo 58, a referida lei atesta que o direito à aposentadoria especial se dará através do contato dos trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou que se associem e causem prejuízos à saúde e integridade do trabalhador. Neste sentido, a mesma lei reforça que o LTCAT será documento comprobatório da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos; esta posição é reforçada no artigo 249, no qual descreve-se que o perito médico previdenciário, quando for emitir seu parecer final, poderá solicitar este laudo para fundamentar sua análise. A ausência deste documento na empresa sujeita a mesma a penalidades (§ 3º, artigo 58 da Lei n. 8.213/1991) (BRASIL, 1991).
A aposentadoria especial, de acordo com a Instrução Normativa nº 45 do INSS, refere-se à condição especial de trabalho imposta de modo permanente, não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos ao trabalhador, de modo que sua saúde ou a integridade física possam ter ficado comprometidas.Para saber mais sobre esta questão, acesse o link abaixo e compreenda melhor como este tópico está relacionado à nossa matéria. Acesse: http://www.sinduscon-rio.com.br/doc/in45_inss.pdf
Neste sentido, o Decreto n. 3048/1999 apresenta a relação dos agentes nocivos que serão considerados para fins de concessão de aposentadoria especial (confira esta relação no Quadro 2 desta unidade). Para tanto, a