Segurança do Trabalho
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Não há diferença entrehomens e mulheres no que diz respeito a direitos e obrigações. Ex: Um mesmo crime independente de ter sido cometido por um homem ou uma mulher será julgado nos mesmos termos.
II - ninguém seráobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Ninguém pode obrigar outra pessoa a fazer algo que não esteja na lei.
III - ninguém será submetido a tortura nem atratamento desumano ou degradante;
Esse inciso visa proteger a integridade física das pessoas.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Cada um pode manifestar seupensamento como quiser contanto que se identifique.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
As pessoas têm direitopedir indenização através da lei quando alguém causa um dano material ou a sua imagem.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultosreligiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Cada pessoa tem a liberdade para escolher sua própria religião e ter seus próprios valores.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Não há diferença entrehomens e mulheres no que diz respeito a direitos e obrigações. Ex: Um mesmo crime independente de ter sido