Segurança do trabalho
Prof. Herminio Jácome
Curso: TS-25M
Equipe:
Aundson Cavalcante
Erlon Silva
Geovane Bezerra
Jeyson Silva
Monayse Santiago
Robson Alexandria
Lei Federal n° 4591, de 16 de Dezembro de
1964.
Normas Brasileiras Regulamentadoras
(NBR)n° 9077 criada em 1993.
Emenda complementar a NBR 9077 de 2001 válida a partir de 30 de Janeiro de 2002.
Esta norma tem como finalidade evacuar com segurança todas as pessoas da edificação como também facilitar o acesso livre para o desempenho eficaz dos bombeiros no ato de seu cumprimento do dever, que é salvar vidas.
servem para ventilar passagens verticais que permitam saídas de gases de fumaça para o ar livre.
É uma escada com uma rota de saída e à prova de fumaça e dotadas de portas resistentes ao fogo.
É um tipo de parede resistente a elevadas temperaturas, que suportam no máximo 140° C e proporciona, isolamento térmico para a não propagação do fogo.
É obrigatório a instalação do mesmo em todas edificações ou mais de 20 pavimentos de acordo com classes de ocupações.
caminho devidamente sinalizado, desobstruído e protegido
(escadas, corredores, halls, rampas, passagens externas e combinações destas), com o objetivo de chegar ao local seguro ou via pública.
passagem de um edifício para outro por meio de porta cortafogo, vestíbulo, passagem coberta passadiço ou balcão
É a parte de um pavimento separada por paredes e portas corta-fogo tendo acesso as escadas e rotas de fuga em caso de incêndio.
Essa sinalização é obrigatória nos acessos e
descargas das escadas de emergência em geral.
são rotas destinadas ao uso e mobilidade de doente, deficientes físicos, cadeirantes, devem possuir rampas de acesso, elevadores de segurança. Estas rotas devem permanecer livres de quaisquer obstáculos ou saliências ex: móveis, extintores e outros.
As rotas de sinais devem ter iluminação