Segurança do Trabalho
Trabalhador Eventual
É aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. É aquele que trabalha em certo evento ou obra. Este só tem direito ao preço avençado no contrato e a multa pelo inadimplemento do acordo.
Ex.: o eletricista que faz reparação de instalação elétrica de uma escola.
Trabalhador Avulso
É todo trabalhador sem vinculo empregatício que, sindicalizado ou não, tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista executada por intermédio da respectiva entidade de classe. Este tem todos os direitos previstos na legislação trabalhista.
a) intermediação sindical
b) curta duração dos serviços
c) remuneração por rateio (lei 8.630/93) - (portuários)
Trabalhador Temporário
É aquele empregado da empresa de trabalho temporário, embora preste serviço no estabelecimento do tomador de serviços ou cliente, para prestação de serviço destinado a atender extraordinário de tarefas de outras empresas.
Trabalho Doméstico
Conceitua o empregado doméstico como sendo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Quanto ao empregado, os elementos caracterizadores da relação são os mesmos utilizados para identificar o empregado protegido pela CLT. O que distingue uma espécie de empregado da outra é, a rigor, o âmbito onde o trabalho é desenvolvido (âmbito residencial da pessoa ou família) e o tipo de atividade desenvolvida (finalidade não lucrativa).
Trabalho Rural
Os elementos diferenciadores do trabalhador rural perante o urbano têm sido algo controvertidos, notadamente em face do contraponto entre o texto celetista definidor de empregado rural (art.7º, "b", CLT) e o texto da Lei de