Segurança do Trabalho
Auxílio-doença é um benefício que dá direito ao trabalhador em casos de doença ou acidentes de trabalho. Neste trabalho buscamos identificar, quando o profissional tem esse direito, onde podem buscar informações, também como solicitar auxilio e em que casos ele tem esse direito, como deve preceder após os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador.
Trabalhadores rurais, profissionais liberais, empresários, podem recorrer ao auxilio se contribuírem com o INSS corretamente. Importante também identificar quais os direitos dos trabalhadores durante o período de afastamento, como funciona o processo de aposentadoria, 13° salário, pagamentos, e como o trabalhador deve recorrer e como deve ser o procedimento para que esteja dentro de acordo com a Lei.
AUXÍLIO DOENÇA
O auxílio-doença pode ser considerado um beneficio que todo segurado e segurada da previdência social tem direito a receber mensalmente quando forem considerados pela pericia medica do INSS incapacitados para exercer atividades. Porem nem todos tem esse direito, pois esse beneficio são apenas para resultantes de doença ou acidente.
Os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador, depois disto, se precisar continuar afastado, o segurado deve solicitar o auxílio-doença do INSS. No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria e outros) o INSS paga todo o período de afastamento, a contar da data do inicio da incapacidade, desde que esta ocorre em até trinta dias antes da data da entrada do requerimento do beneficio.
O auxílio-doença pode ser previdenciário, sem relação com o seu trabalho ou acidentário, resultante de um acidente de trabalho.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar com a previdência social já tiver doença ou lesão que geraria o beneficio a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
É importante