Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
É definida por normas e leis.
ACIDENTE DO TRABALHO
Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho:
Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante.
Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Não são consideradas como doença do trabalho:
Doença degenerativa;
A inerente a grupo etário;
A que não produza incapacidade laborativa;
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
Equiparam-se ao acidente do trabalho:
O acidente ligado ao trabalho e que tenha contribuído para a morte do segurado; O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho;
Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
Acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho;
Acidentes nos períodos destinados à refeição ou descanso.
RISCOS DE ACIDENTES
Agentes que causam acidentes:
Posicionamento;
Choque elétrico;
Produtos químicos;
Fogo.
Área de Trabalho
Materiais
Máquinas ou equipamentos Ferramentas
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ergonomia
Outros riscos de acidentes:
Brincadeira em local de trabalho.
Falta de treinamento do operador.
Layout inadequado.
Fazer reparos em máquinas ou equipamentos em movimento.
Falta de planejamento de uma atividade.
Transferência de funcionários de um setor para o outro.