Segurança do Trabalho
A CIPA é composta por, Presidente, Vice-Presidente e Secretario(a).
Compete ao Presidente da CIPA.
Convocar os membros para as reuniões da CIPA.Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT,quando houver, as decisões da comissão.
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria.
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
O vice-presidente
Executar atribuições que lhe forem delegadas
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários
O Presidente e o Vice:
Presidentes da CIPA, em conjunto, terão as seguintes competências:
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos.
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.
Delegar atribuições aos membros da CIPA.
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT quando houver:
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA. Constituir a comissão eleitoral.
Constituir a comissão eleitoral.
Compete ao Secretário da CIPA:
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.
Preparar as correspondências e outras que lhe forem conferidas.
2. Quais são as atribuições do SESMT?
As atribuições do SESMT é a programação das atividades no campo da higiene e segurança do trabalho, coordenado, fiscalizando e avaliando programas voltados a consciência de segurança entre os servidores, a análise de riscos e investigação dos acidentes de trabalho.
Entre as atribuições temos:
Colaborar, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas.
Determinar os equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos EPI e EPC de acordo com as normas.
Manter permanentes relacionamentos com a CIPA.
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