segurança do trabalho
Higiene e Segurança do Trabalho
Normas Regulamentadoras
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Importância e funções do S S S T Funções e competência da D R T.
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão do Ministério do Trabalho.
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
A D R T ou D T M, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.
NR-4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO
Empresas privadas ou públicas, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, vinculados à graduação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
NR-5 - Manual da C.I.P.A
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - Instrução Normativa
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.
NR-7 - EXAMES MÉDICOS
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação,