segurança do trabalho
Doenças profissionais Informações gerais
Conceito
Doença profissional é a entidade mórbida produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade. A Doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Tanto a doença profissional como a doença de trabalho, para serem oficialmente reconhecidas, devem constar das relações elaboradas pela Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Legislação brasileira Legislação atual A legislação em vigor é a Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse decreto agregou a relação com 27 (vinte e sete) agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, a Lista “A” (Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional” e a Lista “B” (Doenças relacionadas com o Trabalho). Comunicação das doenças profissionais Em conformidade com o item 7.4.8 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico responsável: >> solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT; >> indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; >> encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária em relação ao trabalho; · orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. A empresa deverá comunicar a doença profissional ou de trabalho à Previdência Social, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, até o