Segurança do Trabalho
RESPONSABILADADES DAS EMPRESAS E PERMISSIONÁRIO DE LAVRA GARIMPEIRA:
É da responsabilidade das empresas e permissionárias zelar pelo cumprimento descrito na Norma Regulamentadora, bem como disponibilizar todas as informações necessárias ao órgão fiscalizador e as empresas contratadas informações aos potenciais riscos relacionados nas áreas que estas realizarão suas atividades.
Compete ainda a empresa, interromper toda e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança, garantindo a interrupção das tarefas.
A empresa deverá implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR – contemplando aspectos da NR.
DIREITOS DOS TRABALHADORES:
Quanto ao direito dos trabalhadores, o princípio básico mais importante diz respeito ao fato que o trabalhador não é obrigado a executar uma tarefa que o coloque em uma situação de risco grave e iminente (chamado Direito de recusa).
O trabalhador tem o direito de ter acesso a todas as informações sobre os riscos dos processos e atividades executadas em suas áreas de responsabilidades (chamado Direito de Saber). Este item está alinhado com a
NR 1 - Disposições Gerais. Em complemento, segundo a NR 22.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR
O PGR inclui todas as etapas do PPRA (NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes), por isso a Instrução Normativa INSS/PRES no 20 estabelece que o PGR pode substituir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para fins de comprovação da atividade especial.
O subitem 22.3.7.1.3 da NR 22 desobriga as empresas de mineração da exigência do PPRA em função da obrigatoriedade de implementar o PGR.
Além da sua estrutura, ele deve ser apresentado e discutido na CIPAMIN, para
acompanhamento