segurança do trabalho
ANA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de APARECIDA DA SILVA, nascida em 15/02/1982, portadora da carteira de identidade de nº 12123488-1, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF do MF sob o nº 001.001.002-02, CTPS série A, nº 00127, inscrita no PIS sob o nº 000.001.7891, residente e domiciliada na Rua Ernesto Braga, nº 40, Bairro Recanto, Volta Redonda – RJ, CEP: 27.100-000 vêm por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Adalberto Nunes, nº 07, Bairro Centro, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vêm com respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de BELMONTE DOCES LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.111.455/0001-00, estabelecida na Rua Principal, nº 56, nesta cidade, CEP: 27.100-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Destaca-se ausência de obrigatoriedade da conciliação prévia, haja vista o fato de o STF através das ADIs 2.139-7 e 2160-5, ter declarado a inconstitucionalidade da passagem obrigatória do empregado pela referida comissão, razão pela qual vem este diretamente à via judiciária nos termos do art. 625-D, parágrafo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
DO CONTRATO DE TRABALHO A reclamante foi admitida, com o competente registro na CTPS, em 02/02/2006, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais, tendo como jornada de trabalho 8 (oito) horas diárias e percebia como remuneração o salário de R$ 600,00
(seiscentos reais) por mês, o qual era inferior ao de seus companheiros de setor, que realizavam as mesmas atividades. Foi demitida sem justa causa em 12/03/2008.
Vale ressaltar que a mesma não recebeu