segurança do trabalho
Podemos adotar como definição de ambiente de trabalho “um conjunto de fatores interdependentes materiais ou abstrados, que atua direta ou indiretamente na qualidade de vida das pessoas e nos resultados dos seus trabalhos”(Wada, 1990). Portanto, em nosso ambiente de trabalho precisamos encontar condições capazes de proporcionar o máximo de proteção e ao mesmo tempo, satisfação no trabalho. Esta combinação resulta em aumento da produtividade e qualidade de serviços, redução do abseteísmo, redução das doenças e acidentes do trabalho. O ambiente de trabalho é composto por um conjunto de fatores. Quando um destes fatores ou um conjunto deles fogem ao controle, seja pelos níveis permitidos ou pelos processos que desencadeia tornam o ambiente de trabalho suscetível ao desenvolvimento das chamadas patologias do trabalho que podem ser citadas como acidentes do trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho.
“AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO OBJETOS DE ATENÇÃO CONTÍNUA DOS DIVERSOS SEGMENTOS, POIS AS CONSEQUÊNCIAS APRESENTADAS PELOS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO AFETAM TANTO AOS TRABALHADORES, O GOVERNO E A SOCIEDADE COMO UM TODO”. (Arthur João Donato, ex presidente da CNI).
É preciso compreender que a segurança e higiene do trabalho não são mais consideradas domínios de especialistas. Ambas integram-se a outras áreas do conhecimento para abancar objetivos mais amplos e atingir maior eficiência. A tendência natural das pessoas é acreditar que “desgraça só acontece na casa do vizinho”.
2. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO
A primeira Lei foi um decreto legislativo nº 3724 de 15 de Janeiro de 1919, que introduziu o conceito de risco profissional e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou a família, proprocional a gravidade das sequelas do acidente. O Decreto-Lei nº 7036, de 10 de Novembro de 1944, manteve o sentido de risco profissional, mas que foi