Segurança do trabalho
INFORMAÇÕES IMPORTANTES A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de de Estágio disponibilizado pelo Site. O documento, único, deverá ser assinado pela Empresa, pelo Estudante e pela Instituição de Ensino do Aluno. O Estagiário não entra na folha de pagamento, o Estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio, cujo modelo está disponibilizado na tela correspondente. O valor da Bolsa-estágio é determinado pelo que for combinado por livre acordo entre a Empresa e o Estudante e deverá estar explicitado no Contrato de Estágio, em conformidade com a Legislação vigente. Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, etc. Férias de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcionais em casos de períodos menores, gozadas ou indenizadas, são obrigatórias, bem como a concessão do vale-transporte. Para acesso ao texto integral da Lei clique no ícone "Legislação do Estágio", na tela página de abertura do Site. A jornada de trabalho do Estagiário, nos termos da Legislação vigente, não poderá ultrapassar 6 horas diárias e trinta semanais. O período de contratação, normalmente de 6 meses, pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes. As renovações de Contratos podem ocorrer por até dois anos, enquanto o Estudante freqüentar aulas, de nível médio ou superior, regular ou profissionalizante. Demais benefícios concedidos a funcionários - por exclusiva deliberação da Empresa - podem ser estendidos também aos seus Estagiários sem caracterização de vínculo empregatício. A Legislação determina ainda que o Estudante, no período de vigência do Termo de