SEGURANÇA DO TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Tem por objetivos a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de forma a preservar a vida e promover a saúde do trabalhador.
Da constituição:
Devem ter CIPA, empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração pública direta indireta fundações etc. direta, indireta, etc Organização:
Composição: representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento do número de empregados.
Obs.: devem ser levados em consideração o CNAE, a descrição e o grupo de atividades, assim como o número de empregados.
O mandato dos integrantes da C a dato teg a tes
CIPA te á du ação de u a o, se do pe t da a terá duração um ano, sendo permitida recondução. É livre a inscrição de todos os empregados, independentemente do setor ou local de trabalho. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Funcionamento:
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Reuniões mensais e atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE.
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Reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando: o Houver risco e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; o Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; o Houver solicitação expressa de uma das representações.
Treinamento: o o e treinamento e b os
CIPA co te do no mínimo os segu tes contendo o o seguintes
Promover t e a e to dos membros da C itens: a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes de trabalho;
c) Noções sobre:
- Legislação trabalhista, previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho.
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10/7/2013
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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Princípios gerais da higiene do trabalho;
Noções sobre AIDS.
Principais atribuições:
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Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com riscos, assessoria do SESMT;