Segurança do trabalho
Introdução
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas para prevenir ou mesmo diminuir os acidentes do trabalho, evitar doenças e em si proteger a capacidade de trabalhar do trabalhador.
O quadro de segurança do trabalho de uma empresa é composto por diversos profissionais multidisciplinares que formam o que conhecemos como SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) que vem ajudando os empregados da empresa que constituem a CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) que se objetiva a prevenir os acidentes e doenças recorrentes do trabalho com preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, ela é composta por Normas Regulamentadoras, leis complementares, portarias e decretos ratificadas pelo Brasil.
Leis
* Art. 154 – A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em código de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos bem como daquelas oriundas de convenções coletivas do trabalho. * Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do Trabalho:
I – Estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos;
II – Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de prevenção de Acidentes do Trabalho;
III – Conhecer, em ultima instância dos recursos voluntários ou de oficio, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho; * Art. 156 – Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos