segurança do trabalho
1-Sim. De acordo com o artigo 19 da lei 8.213 o funcionário que esta em viagem a serviço da empresa, é de responsabilidade da mesma, portanto o fato do acidente ter acontecido durante um happy hour, é de responsabilidade da mesma.
2- Sim. Ambos sofreram acidente de trabalho. João sofreu acidente exercendo suas atividades de trabalho, e Juliana por sofrer acidente no seu local de trabalho, auxiliando João nas atividades.
3- Sim. Pois Fernanda foi convocada para trabalhar nessa região, mesmo sabendo o risco da Malária ela aceitou, portanto a empresa é reponsável pela saúde da mesma.
4- Não. Pois a gripe não está relacionada direta com o trabalho de Anderson. Conforme NTEP para ser doença do trabalho tem que ser adquirida no seu ambiente de trabalho, não foi o caso de Anderson.
5- Não. Antônio ele desceu no ponto de ônibus errado, saiu da sua rotina do serviço para casa, portanto não é acidente de trabalho, assim nãoenvolvendo a empresa como responsável.
6- Sim. De acordo com o artigo 21 da lei 8.213 a agressão verbal no ambiente de trabalho é um acidente da trabalho
7- Sim. Pois Mônica estava em viagem a serviço da empresa para estudar. De acordo com a lei 8.21, mesmo o veículo sendo dela, considera-se acidente de trabalho devido o fato da empresa financiar seu estudo.
8- Não. A lei para empregada doméstica é diferente dos outros trabalhadores, infelizmente ela não tem os direitos que os outros tipos de trabalhadores têm, portanto a empresa/patrão não tem a obrigação de beneficiar a mesma.
9- Sim. Pois como o funcionário está exposto ao clima que é seu ambiente de trabalho, ele corre o risco de ficar gripado, sendo assim um acidente de trabalho, pois adquiriu a gripe durante o trabalho.