Segurança do trabalho
2000/01
“APRESENTAÇÃO”
Tecnologia em Segurança do Trabalho – CEFET-RJ
NR-9 - Portaria 25 de 29/12/94 do MTE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 2000/01
APRESENTAÇÃO
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
O presente documento é parte integrante do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, da GERDAU S.A.- , localizada à Av. João XXIII, 6737 no bairro de Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ.
A Norma Regulamentadora 09, estabelece a obrigatoriedade pela elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentes medidas de controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
As ações do PPRA são desenvolvidas em cada local de trabalho da empresa, sob a responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras, e em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora 07.
A Norma Regulamentadora 09, estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos, as diversas formas de energia a que possam estar expostos os