Segurança do trabalho
1.10 Eleger, prestigiar e participar, quando eleito, da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, bem como seguir orientações dos cipeiros no que tange a segurança do trabalho; 1.11 Respeitar e acatar as orientações do encarregado e membros da CIPA, relacionadas à segurança e saúde no trabalho;
1.12 – Procurar usar calçado fechado e antiderrapante evitando o salto alto e tamanco;
1.13 Comunicar aos responsáveis pelos problemas ou defeitos eventuais com as instalações físicas, equipamentos, mobiliários, bem como as condições inseguras de trabalho que possam provocar acidentes;
1.14 Colaborar para a manutenção da higiene, ordem e limpeza nos seus locais de trabalho e dependências de uso coletivo, bem como zelar pela boa aparência e higiene pessoal;
2.15 – Obedecer às sinalizações de segurança;
1.16 – Outros de acordo com as peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas.
2 – PROIBIÇÕES
É PROIBIDO A TODOS OS SERVIDORES:
2.1 Acesso e permanência em locais restritos e/ou de risco, exceto com autorização de sua chefia; 2.2 Executar qualquer atividade, operar máquinas e/ou equipamentos, sem que seja devidamente, treinado, habilitado e autorizado a fazê-lo;
2.3 Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer tipo de droga alucinógena durante o expediente de trabalho e/ou apresentar-se em estado de embriaguez;
2.4 Trabalhar descalço ou fazer uso de sandálias, tamancos ou qualquer outro tipo de calçado que não seja comp atível com o trabalho executado e/ou favoreça a ocorrência de acidentes;
2.5 Realizar manutenção na rede elétrica,