Segurança do trabalho
Um dos fatores altamente negativos, resultantes dos acidentes do trabalho, é o prejuízo econômico, cujas conseqüências atingem o trabalhador, a empresa, a sociedade e, numa concepção mais ampla a própria nação.
POR QUÊ?Apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam,não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
E PARA EMPRESA?Os prejuízos econômicos derivados dos acidente variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes.A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidenteque atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido a gravidade da lesão.As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um trabalhador treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho , levando sempre a uma grande quedada produção.FINALIZANDO Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado para habitação, saúde, educação e segurança. Queiramos ou não, somos diretamente responsáveis por esse ônus, quando somos envolvidos em algum tipo de acidente e indiretamente quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente e não o fizemos.
O ACIDENTE DO TRABALHO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL”
Bruno Florentino de Matos
Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo