Segurança do trabalho
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA – é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de segurança e medicina do trabalho, em particular com o Programa de Controle da Saúde Ocupacional - PCMSO. Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da NR-9.
Objetivo
Fornecer parâmetros legais e técnicos a preservação da saúde e da integridade através da antecipação, reconhecimento, validação e controle da ocorrência de risco ambiental e o que venham a existir no ambiente de trabalho tendo a consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Metas
Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com limites de tolerância da NR 15 da Portaria 3.214/78do MTE ou com os da ACGIH- American Conference of Governamental Industrial hygienists ou AIHA – American Industrial Higiene Association. Ter a equipe, permanentemente bem preparada para a realização dos trabalhos com segurança.
DEFINIÇÕES
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É o conjunto de medidas necessárias à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais inerentes à atividade produtiva, constituindo suporte à prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, prevenção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Riscos Ambientais
São aqueles proporcionados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, quando presentes no ambiente de trabalho, os quais, em razão de sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição podem causar danos à saúde dos trabalhadores expostos.
Agente Físico
São todas as formas de energias capaz de se propagar nos ambientes e atingir os trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou à integridade física dos mesmos, tais como: calor, frio, ruído, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizante, pressões anormais umidade.
Agente Químico