Segurança do trabalho
O que é PPRA?
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da Norma Regulamentadora Nº.9 (NR-9) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 25, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
Qual o objetivo do PPRA?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Qual a abrangência do PPRA?
O PPRA abrange os Riscos Ambientais Físicos ,Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Exemplos de Riscos Ambientais:
Físicos: Ruído, Calor, Frio, Vibração, Umidade, Radiações Ionizantes e Não Ionizantes, Pressões Anormais
Químicos:Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos
Como deve ser desenvolvido e implantado o PPRA?
Visita a todos os locais de trabalho para reconhecimento de Riscos Ambientais, e avaliação quantitativa dos riscos e exposições dos funcionários aos mesmos nos locais de trabalho (medições obrigatórias de acordo com as NR-9 e NR-15, tais como ruído, calor, iluminação, monóxido de carbono, poeiras e hidrocarbonetos).
Elaboração do Relatório Técnico que conterá: Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas.
Implantação de Medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
Elaboração de Mapa de Riscos Ambientais.
Sugestões de Treinamento e Melhorias em Processos.
Orientação quanto a necessidade de utilização de EPI’s - Equip. de Proteção Individual.
Análise Global do PPRA para avaliação do seu