Segurança do trabalho
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Segurança Industrial: NR-6 – EPI & EPC Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
“A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados, os EPI adequados ao risco inerente à atividade que desempenham, em perfeito estado de conservação e funcionamento”.
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A Norma Regulamentadora No. 6 da Secretaria de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o uso do EPI, dispõe que:
a. EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. É obrigatório o seu uso quando:
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1. As medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem adequada proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.
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2. As medidas de proteção coletiva estiverem ainda sendo implantadas.
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3. Atender a situações de emergência.
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b. A recomendação ao empregador quando ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, é competência do SESMT e da CIPA.
MANUAL DE PREVENÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIO
(CARTILHA ORIENTATIVA)
ÍNDICE:
1 - PREVENÇÃO
1.1 Cuidados Básicos
1.2 Instalações Elétricas
1.3 Equipamentos Elétricos
1.4 Instalações de Gás
1.5 Circulação
1.6 Lavagem de Áreas Comuns
2 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
2.1 Extintores de Incêndio
2.2 Hidrantes e Mangotinhos
2.3 Instalações Fixas de Combate a Incêndios
2.4 Iluminação de Emergência
2.5 Alarme de Incêndio
2.6 Portas Corta-Fogo
2.7 Rotas de Fuga
2.8 Lixeiras
2.9 Pára-Raios
3 - EQUIPES DE EMERGÊNCIA
4 - COMBATE A INCÊNDIOS
4.1 Primeiras Providências
4.2 Métodos de Extinção do Fogo
4.3 Classes de Incêndio e Agentes Extintores
4.4 O Uso dos Hidrantes
4.5 O Uso dos Extintores
5 - ROTEIRO DE TESTES E VERIFICAÇÕES
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PREVENÇÃO
As causas de um incêndio são as mais diversas: descargas