Segurança do trabalho na construção civil
CHEGA! DE ACIDENTES FATAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Para mudar essa realidade as empresas do setor devem, por força de lei: a) assegurar aos trabalhadores os cuidados relativos à saúde, higiene e segurança no trabalho, com adoção de normas específicas que visem a eliminação ou redução dos riscos inerentes ao trabalho; b) garantir a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual ? EPI aos trabalhadores e a implantação, no ambiente de trabalho, dos Equipamentos de Proteção Coletiva ? EPC; c) promover treinamento e fornecer instruções aos trabalhadores, por pessoas habilitadas e/ou qualificadas, para o desenvolvimento de suas funções, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; d) preencher a Comunicação de Acidente no Trabalho ? CAT sempre que ocorrer um acidente ou for constatada doença relacionada ao trabalho e ainda no acidente de trajeto. Aos trabalhadores do setor cabem, por lei: a) exigir a distribuição dos EPI?s e usá-los corretamente; b) exigir a implantação dos EPC?s no ambiente de trabalho e os treinamentos e instruções necessários ao seu uso; c) recusar-se a executar suas atividades, tendo assegurada sua permanência no emprego, sempre que constatar condições de grave e iminente risco à sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho; d) ser comunicado sobre resultados dos seus exames médicos, inclusive os exames complementares; e) ter direito a sanitários, refeitórios, vestiários, dentre outros, em perfeitas condições de higiene, bem como água potável em condições de consumo.
TIPOS DE ACIDENTES NO TRABALHO: Acidente de Trabalho É aquele ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, que cause lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. Acidente de Trajeto É aquele que ocorre no trajeto do percurso de casa para o trabalho ou vice-versa. Doenças relacionadas ao Trabalho São aquelas adquiridas no ambiente de