Segurança do Trabalho na Construção Civil
Atualmente, tanto no Brasil quanto em países desenvolvidos, a construção civil continua a se destacar como um dos setores mais problemáticos no que diz respeito aos acidentes de trabalho.
Esses acidentes de trabalho acontecem por negligência da empresa por não vistoriar o local e os empregados , ou por imprudência dos trabalhadores , que não respeitam as normas e o que fora lhe passado.
A segurança do trabalho é baseada em normas que visão as boas condições físicas do local de trabalho e da integridade física e mental do trabalhor , sempre buscando um bom rendimento particular do individuo para com a empresa onde ele exerce sua função , quanto na produtividade geral do grupo.
A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social. A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do empregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho.ConceitosSeguraça do Trabalho: É o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, utilizada para prevenir acidentes. Eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho, instruindo pessoas na implantação de medidas para prevenção de práticas irregulares.
Acidente de Trabalho: É aquele que acontece durante a prática do trabalho a serviço da empresa.
Acidente de Trajeto: É aquele que acontece no percusso de casa para o local de trabalho , ou do local de trabalho para casa.
Portaria 3214/78 – Normas Regulamentadoras
Diretrizes minimas para garantir a segurança e a saúde ocupacional no ambiente de trabalho.
As normas que regem e vigoram a segurança do trabalhador são as NRs:
NR – 2 : Inspeção Prévia
NR – 3 : Embargo e Interdição
Embargo : paralisação total ou parcial da obra.
Interdição : paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor,