Seguran a Trabalho 1
Sidney Santos 1004748
Juliana Moreira 1004514
Tatiana Nogueira 1004493
Daiana Campos 1004743
Louise de Aguiar 1004405
Fernando Henrique 1004380
Prof.ª: Cristina Cristiano
Disciplina: Legislação Trabalhista
Campus: Penha - Noite
E SUSTENTABILIDADE
EMPRESARIAL
HIGIENE E SEGURANÇA DO
TRABALHO
“Conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas” (Chiavenato, 1999).
OBJETIVOS
Manutenção da saúde;
Eliminação das causas das doenças profissionais;
Prevenção do agravamento de doenças e lesões;
Aumento da produtividade ambiente de trabalho.
pelo
controle
do
NORMAS REGULAMENTADORAS
(NR’S)
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantação das determinações contidas nos artigos (de
154 a 201) do Capítulo V, Título II, da
CLT.
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO
(ART. 19 DA LEI Nº 8.213/91)
“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso
VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
EQUIPARAM-SE ...
TAMBÉM SE CONSIDERAM ACIDENTES DE
TRABALHO PREVISTAS NO ART. 20, DA LEI
8.213/91:
“I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.”
DOENÇAS PROFISSIONAIS
CAUSADAS POR FATORES PRÓPRIOS DA
ATIVIDADE LABORAL (O PRÓPRIO TRABALHO É O
CAUSADOR DA DOENÇA):
Silicose: causada pela inalação de pó de sílica.
Pneumoconiose do Mineiro do Carvão (Pulmão
Negro): inalação de minério de carvão;
Estanhose: causada pela inalação de