Seguran a no trabalho
A segurança do trabalho no Brasil é regida pela própria CLT, no artigo 163.
A regulamentação citada no caput do artigo 163 esta consubstanciada no conjunto de normas conhecido como Nrs (normas regulamentadoras). Totalizando 29 normas,elas representam,na verdade,uma legislação complementar que rege todas as ações no campo da higiene e segurança e medicina do trabalho (HSMT).
Cada uma das NRs trata especificamente de um tema ou de um ângulo considerado de importância no campo da HSMT, traçando, em seu interior, todas as diretrizes do “que” e “como” cada organização deve agir em relação ao assunto.
A segurança do trabalho como instrumento de prevenção de acidentes na empresa, deve ser considerada. Ao mesmo tempo,como um dos fatores decisivos do aumento da produção.
A prevenção de acidentes no trabalho é um programa de longo prazo que objetiva, antes de tudo, conscientizar o trabalhador a proteger sua própria vida e a dos companheiros por meio de ações mais seguras e de uma reflexão constante sobre a descoberta de condições inseguras que possam provocar eventuais acidentes no trabalho. Portanto,e mais um programa educativo,de constancia e de fixação de valores do que um programa técnico.
Se levarmos em conta que os acidentes tem um peso extremamente negativo no processo produtivo, ocasionando perdas totais ou parciais da capacidade humana de trabalho e de equipamentos, maquinas, ferramentas etc. poderemos entender melhor a importância e o alcance da segurança do trabalho.
Acidente de trabalho é um acontecimento involuntário resultante tanto de um ato inseguro quanto de uma situação que possa causar danos ao trabalhador e a organização que o abriga.
Pode-se afirmar que o acidente, em termos de administração de RH, é um acontecimento não planejado e não controlado, onde a ação ou reação de um objeto, substancia,radiação ou individuo,resulta num acidente pessoal ou na sua probabilidade.
Pela sua gravidade, os acidentes do trabalho se classificam