SEGURAN A NO TRABALHO
EPIs
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
RESPONSABILIDADES
É obrigação do empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade
• Exigir seu uso
• Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
• Fornecer local para guardar o EPI. (preferencialmente um armário individual, com chave)
• Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
• Responsabilizar-se pela higiene e manutenção periódica
• Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada É obrigação do trabalhador:
• Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso
• Cumprir as determinações do empregador sob o uso adequado
Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado
• O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
• O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
Obs. Recomenda-se que o fornecimento de EPIs, bem como os treinamentos ministrados, sejam registrado no MTE, através de documentação apropriada, para esclarecimentos em eventuais causas trabalhistas.
Tipos de EPIs
Os tipos