Seg. do Trabalho
LÍQUIDOS
INFLAMÁVEIS
NR – 20 - Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis
LÍQUIDO COMBUSTÍVEL
•
Ponto de fulgor entre 70ºC e 93,3ºC;
•
Tanques de aço ou concreto;
•
Localização dos tanques de armazenamento, de acordo com o disposto na legislação.
NR – 20
• Localização dos Tanques, de acordo com legislação específica; • Salas de Armazenamento Interno de líquidos inflamáveis:
- Parede, piso e teto de material resistente ao fogo;
- Instalação elétrica à prova de explosão;
-
Sistema
apropriados.
de Combate
à
Incêndio
com
extintores
GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
Qual a diferença entre GLP (“gás de cozinha”) e o Gás Natural?
O Gás Natural é mais leve que o ar, pesando aproximadamente metade do peso do ar, enquanto que o GLP é mais pesado, pesando aproximadamente duas vezes o peso do ar. Em caso de vazamento o Gás Natural se dissipa rapidamente. O
GLP tende a ficar acumulado junto ao chão.
PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIOS
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIOS
Todas empresas deverão possuir:
• Proteção Contra Incêndio;
• Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
• Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; • Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
Saídas
•
Os locais deverão possuir saídas em número suficientes;
•
O sentido da porta não poderá ser para o interior do local;
•
As saídas devem ser dispostas, entre elas, e local de trabalho não se tenha de percorrer distância de 15m nas de risco grande, e 30m nas de risco médio e baixo;
•
Essas distâncias poderão ser modificadas, a critério da autoridade competente em
Segurança do Trabalho, se houver instalações de chuveiros (Sprinklers) automáticos; •
As saídas e vias de circulação não devem comportar degraus, e passagens devem ser bem iluminadas;
•
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m;
•
Onde não for