Secretariado escolar
2-2. A função de Secretário requer não só o conhecimento das atividades internas da Secretaria Escolar e do funcionamento do estabelecimento de ensino como um todo, como também estar sempre atualizado com o que ocorre fora dos limites da escola, em todos os setores que, de um modo ou de outro, interferem no processo educacional, nas atividades de administração escolar e na prestação de serviços educacionais propriamente ditos. SIM NÃO
3-3. Requisitos Legais de um Secretário: O secretário de escola credenciado deve ser portador do registro de secretário, instituído pela Portaria Ministerial nº 1.960, de 20 de novembro de 1954. SIM NÃO
4-4. O Secretário de Escola não tem um papel importante no marketing do estabelecimento de ensino, assim como todos os funcionários da instituição. O bom atendimento é a ferramenta da qual dispõe o diretor. Ele deve acolher bem os alunos e seus familiares e estar munido de todas as informações possíveis sobre o educandário. SIM NÃO
5-5. O Secretário Escolar está capacitado a organizar eventos, desde a sua programação até a sua execução. Além de dar todo o suporte no pré e no pós evento, o secretário tem condições de conduzir os trabalhos, com a necessidade de se contratar um profissional da área de relações públicas para desfazê-lo. SIM