Secretaria de ensino
Jeanne Gonsalves, Olivia Mansur,Sylvia Meneses e Marisa Lannes
A condição do secretário escolar pode ser compreendida como antes e depois da entrada em vigor da LDB
(1997). Aqueles com formação anterior a essa lei recebiam seus certificados de habilitação ao exercício da atividade das instituições que ofereciam o curso; porém, após a recente aprovação da
Deliberação nº 16, em complemento às
20 áreas do ensino técnicoprofissionalizante estabelecidas pela LDB, definiu-se que, para o exercício da função de secretário escolar, é necessário o diploma do curso de técnico em secretaria escolar.
O secretário escolar é um profissional de vital importância para o estabelecimento de ensino. Suas atribuições incluem atividades essenciais como: indicar aos diretores atitudes a serem tomadas; receber a comunidade; analisar os documentos do estudante e verificar se há irregularidades; estabelecer ação conjunta com a orientação pedagógica, etc. No que se refere à formação acadêmica, é habilitado para o exercício da função quem obtém o diploma de curso técnico em secretaria escolar, de licenciatura plena em
Pedagogia (qualquer área) ou de pós-graduação latu sensu de 360 horas em universidade credenciada. Na condição de profissional que lida diretamente com a clientela da escola, o secretário escolar precisa demonstrar uma série de qualidades pessoais. Podemos citar algumas que são fundamentais: iniciativa, dinamismo, segurança, estabilidade emocional, bom senso, cooperação, honestidade, respeito, discrição, organização, liderança, atenção, cortesia, responsabilidade e humanização. Em sua rotina de trabalho, esse profissional se relaciona com diretores, professores, orientadores pedagógicos, alunos e seus pais, pessoal administrativo e comunidade. Por isso, precisa deixar de lado certas posturas negativas, como a arrogância, a passividade, a morosidade ou o