Secretaria da educação
Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998 em seu artigo 18 estabeleceu que:
Art. 18 – A gestão democrática da educação pública, entendida como ação coletiva e prática político-filosófica, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos