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O certificado digital é uma assinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações. É exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).
Além disso, as companhias inscritas nos regimes tributários de lucro presumido e lucro real também precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras.
E agora, a obrigatoriedade do certificado digital também foi instituída pela Caixa Econômica
Federal, que está exigindo de empregadores o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Quem é obrigado a ter?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, ou ainda, que precisam utilizar o Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal são obrigadas a ter um certificado digital.
Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. Para o
Conectividade Social ICP, é necessário identificar se o empregador é pessoa física ou jurídica.
Importante destacar que o E-CNPJ é da empresa, pessoa jurídica, enquanto que o E-CPF é da pessoa física, o empresário ou o contador. Ambos são responsáveis pelas informações passadas à Receita ou à CEF.
O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. No caso do Conectividade Social ICP, não poderá informar uma admissão ou uma rescisão de