Sdadad
(Infrações e Sanções Disciplinares
Art.34 e ss.
- Censura
- Suspensão
- Exclusão
- Multa
a) Censura
- É a mais leve.
- Não é publicada.
- Será registrada nos assentamentos do inscrito (Deixa de ser primário perante a OAB.
- Quando que a sanção de censura pode ser substituída por uma advertência????
(Advertência
Art.40 do Estatuto
A advertência é uma alternativa à censura diante de uma circunstância atenuante.
- Não é publicada.
- Não é registrada nos assentamentos do inscrito.
- Não é considerada para fins de primariedade.
Obs. Tanto para a censura quanto advertência, quando o advogado for primário, elas podem ser substituídas por um curso de ética dentro de 120 dias.
• Violar sem justa causa sigilo profissional.
Justificam quebra do sigilo:
- Caso de ameaça à vida.
- Caso de ameaça à honra.
- IPC- Quando o advogado for afrontado/ameaçado pelo próprio cliente. Obs. Só pode até o limite necessário á sua defesa.
<><> MACETE PARA A CENSURA:::::: CED (Código de Ética e Disciplina)- Se afrontar o Código de Ética a sanção a ser aplicada será a CENSURA.
Ler. Art.23 do Código de Ética.
b) Suspensão
Impede o exercício da advocacia por 30 dias a 12 meses.
-- Exceções:
*Suspensão porque deixou de prestar contas à OAB;
* Suspensão porque o advogado deixou de prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
Permanece suspenso até que preste contas do valor devidamente atualizado.
*Suspensão por erros reiterados (Inépcia profissional- desconhecimento da técnica jurídica de forma reiterada/ Desconhecimento da linguagem.
Permanece suspenso até que preste e seja aprovado em novas provas de habilitação.
DICA: qualquer infração relacionada a dinheiro, a sansão é $USPEN$ÃO.
*Reter autos de forma abusiva.
Para ficar caracterizada a retenção abusiva, independe de dolo.
Também independe de ter causado prejuízo para a parte contrária.
É necessário que o advogado seja notificado para